Requisitos para instalações que processem ou armazenem Benzeno e outros produtos Aromáticos
As substâncias químicas Benzeno, Tolueno, Xileno são fluidos Aromáticos e classificados como agentes cancerígenos, por qualquer via de exposição, não existindo limite seguro de exposição ou contato, portanto os vazamentos e as emissões devem ser controlados e evitados.
No Brasil, a legislação a respeito é a Norma Regulamentadora NR-15 Atividades e Operações Insalubres, do Ministério de Trabalho e Emprego, que tem diretrizes sobre Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno aos trabalhadores.
A monitoração de campo preventiva recomendada é com o método EPA 40 CFR PART 60 – 21, próprio para emissões fugitivas, que é uma medição no campo, com “sniffer” muito próximo do ponto de emissão (1cm), onde o foco de emissão deve estar abaixo de 500 ppm em volume. Dessa forma, quando a emissão do foco se diluir no ambiente, ao nível da zona de respiração dos trabalhadores a presença de Benzeno deve estar abaixo de 1 ppm, que é o máximo permitido pela NR-15.
Requisitos Processamento e Armazenamento Produtos com Benzeno e outros Aromáticos